- 1 -O valor base unitário dos apoios à atividade de treino e competição dos escalões de formação, dos apoios complementares, dos prémios de classificação, subida de divisão e manutenção e dos apoios à utilização de atletas formados nos Açores é fixado anualmente em junho, por portaria do membro do Governo Regional competente em matéria de desporto.
- 2 -A portaria a que se refere o número anterior define ainda o número de elementos das comitivas oficiais de cada modalidade e nível competitivo, bem como o número máximo de equipas por divisão ou nível competitivo a serem apoiadas.
- 3 -Sempre que os modelos competitivos não permitam a aplicação directa da secção ii do capítulo iii do presente diploma, o Conselho do Governo delibera por resolução os apoios aplicáveis.
Artigo 89.º — Regulamentação
AlteradoVersão 2Vigente desde: 10/08/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 10/08/2023
Decreto Legislativo Regional n.º 31/2023/A - 1.ª Série(09/08/2023)
Original