O presente diploma adapta à Região Autónoma da Madeira o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, com as adequações decorrentes das suas especificidades e das competências dos respectivos órgãos e serviços regionais.
Artigo 1.º — Aplicação
Vigente desde: 04/08/2009
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Em vigor desde 04/08/2009