Artigo 4.º
Mapas de horários de trabalho
Redação registada como em vigor em 04/08/2009.
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A validade dos mapas de horários de trabalho a que se reporta o artigo 215.º do Código do Trabalho depende da sua conformidade com as disposições legais e convencionais aplicáveis e das formalidades estabelecidas no Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2006/M, de 16 de Junho.