Na Região Autónoma da Madeira, para além dos feriados previstos no Código do Trabalho, acrescem, como feriados regionais já consagrados, o dia 1 de Julho, Dia da Região e das Comunidades Madeirenses, e o dia 26 de Dezembro, dia festivo tradicional secular nas celebrações natalícias regionais.
Artigo 5.º — Feriados
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/01/2013
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/01/2013
Decreto Legislativo Regional n.º 39/2012/M - 1.ª Série(21/12/2012)
Original
Em vigor de 04/08/2009 a 31/12/2012