Artigo 5.º
Feriados
Redação registada como em vigor em 04/08/2009.
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Na Região Autónoma da Madeira, para além dos feriados previstos no Código do Trabalho, acrescem, como feriados regionais já consagrados, o dia 1 de Julho, Dia da Região e das Comunidades Madeirenses, e o dia 26 de Dezembro, dia festivo tradicional secular nas celebrações natalícias regionais.