Artigo 1.º
Objecto
Redação registada como em vigor em 20/08/2010.
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O presente diploma adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de Junho, alterado pela Lei n.º 48/2009, de 4 de Agosto, que define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses.