O presente diploma adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, alterado pela Lei n.º 48/2009, de 4 de agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 249/2012, de 21 de novembro, que define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses.
Artigo 1.º — Objecto
AlteradoVersão 2Vigente desde: 11/03/2016
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 11/03/2016
Decreto Legislativo Regional n.º 12/2016/M - 1.ª Série(10/03/2016)
Original