Artigo 1.º
Objecto
Redação registada como em vigor em 11/03/2016.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O presente diploma adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, alterado pela Lei n.º 48/2009, de 4 de agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 249/2012, de 21 de novembro, que define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses.