- 1 -O presente decreto legislativo regional estabelece o regime jurídico de salvaguarda do património cultural imaterial da Região Autónoma dos Açores, compreendendo as medidas de salvaguarda e o procedimento de inventariação.
- 2 -O presente diploma abrange os seguintes domínios:
- a)Tradições e expressões orais, de transmissão cultural;
- b)Expressões artísticas e manifestações de carácter performativo;
- c)Práticas sociais, rituais e eventos festivos;
- d)Conhecimentos e práticas relacionados com a natureza e o universo;
- e)Competências no âmbito de processos e técnicas tradicionais.
- 3 -O presente diploma aplica-se a todas as existências etnográficas e antropológicas que tenham ou não o seu registo sobre um suporte.
Artigo 1.º — Objecto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 04/07/2011
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/07/2011