Na apreciação dos pedidos de inventariação são tidos em conta, individual ou conjuntamente, os seguintes critérios:
- a)Importância e extensão da manifestação do património cultural imaterial enquanto reflexo da respectiva comunidade ou grupo;
- b)Contextos sociais e culturais da sua produção, reprodução e formas de acesso, designadamente quanto à respectiva representatividade histórica e espacial;
- c)A efectiva produção e reprodução da manifestação do património cultural imaterial no âmbito da comunidade ou grupo a que se reporta;
- d)A efectiva transmissão intergeracional da manifestação do património cultural imaterial e dos modos em que se processa;
- e)As circunstâncias susceptíveis de constituir perigo de eventual extinção, parcial ou total, da manifestação do património cultural imaterial;
- f)O respeito pelos direitos, liberdades e garantias e a compatibilidade com o direito internacional em matéria de defesa dos direitos humanos;
- g)A articulação com as exigências de desenvolvimento sustentável e de respeito mútuo entre comunidades, grupos e indivíduos.