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Artigo 14.º — Expropriação de terrenos e servidão administrativa

Vigente desde: 09/05/2012

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 09/05/2012

Referências (2)

  • N.º 2 do Artigo 34.º
  • Artigo 35.º