- 1 -Em tudo o que não se encontrar especialmente regulado no presente diploma aplica-se subsidiariamente o Código do Procedimento Administrativo.
- 2 -Em tudo o que não se encontrar previsto no presente diploma em matéria de contraordenações, é aplicável subsidiariamente o Regime Geral do Ilícito de Mera Ordenação Social.
Artigo 54.º — Legislação subsidiária
Vigente desde: 25/06/2013
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Em vigor desde 25/06/2013