Aprova o Estatuto do Aluno e Ética Escolar da Região Autónoma da Madeira
Objeto
O presente diploma aprova o Estatuto do Aluno e Ética Escolar da Região Autónoma da Madeira, doravante designado por Estatuto, que estabelece os direitos e os deveres dos alunos dos ensinos básico e secundário e o compromisso dos pais ou encarregados de educação e dos restantes membros da comunidade educativa na sua educação e formação.
Objetivos
O Estatuto prossegue os princípios gerais e organizativos do sistema educativo português, nomeadamente o sistema educativo regional, conforme se encontram estatuídos nos artigos 2º e 3º da Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei nº 46/86, de 14 de outubro, alterada pelas Leis nºs 115/97, de 19 de setembro, 49/2005, de 30 de agosto e 85/2009, de 27 de agosto, promovendo, em especial, o mérito, a assiduidade, a responsabilidade, a disciplina, a integração dos alunos na comunidade educativa e na escola, a sua formação cívica, o cumprimento da escolaridade obrigatória, o sucesso escolar e educativo e a efetiva aquisição de conhecimentos e capacidades.
Âmbito de aplicação
Escolaridade obrigatória
O dever de cumprimento da escolaridade obrigatória, fixada na Lei de Bases do Sistema Educativo, é universal e exerce-se nos termos previstos nos artigos seguintes e em legislação própria.
Matrícula
Valores e cidadania
No desenvolvimento dos valores universais nacionais, regionais e de uma cultura de cidadania capaz de fomentar os valores da dignidade da pessoa humana, da democracia, da responsabilidade, da liberdade e da identidade nacional e regional, enquanto matrizes de valores e princípios de afirmação da humanidade, o aluno tem o direito e o dever de conhecer e respeitar ativamente, em termos adequados à sua idade e capacidade de discernimento:
Direitos do aluno
Representação dos alunos
Prémios de mérito
Deveres do aluno
O aluno tem o dever, sem prejuízo do disposto no artigo 42º e dos demais deveres previstos no regulamento interno da escola, de:
Processo individual do aluno
Outros instrumentos de registo
Frequência e assiduidade
Faltas e sua natureza
Dispensa da frequência de atividade física
Justificação de faltas
Faltas injustificadas
Excesso grave de faltas
Efeitos da ultrapassagem dos limites de faltas
Medidas de recuperação e de integração
Incumprimento ou ineficácia das medidas
Qualificação de infração
Participação de ocorrência
Finalidades das medidas disciplinares
Determinação da medida disciplinar
Medidas disciplinares corretivas
Atividades de integração na escola ou na comunidade
Medidas disciplinares sancionatórias
Cumulação de medidas disciplinares
Medidas disciplinares sancionatórias - Procedimento disciplinar
Celeridade do procedimento disciplinar
Suspensão preventiva do aluno
Composição do conselho de turma disciplinar
Decisão final
Execução das medidas corretivas e disciplinares sancionatórias
Equipas multidisciplinares
Prescrição do procedimento disciplinar
Recursos
Salvaguarda da convivência escolar
Responsabilidade civil e criminal
Responsabilidade dos membros da comunidade educativa
Responsabilidade dos alunos
Papel especial dos docentes
Autoridade do docente
Responsabilidade dos pais ou encarregados de educação
Incumprimento dos deveres por parte dos pais ou encarregados de educação
Contraordenações
Papel do pessoal não docente das escolas
Intervenção de outras entidades
Vivência escolar
O regulamento interno, enquanto instrumento normativo da autonomia da escola, prevê e garante as regras de convivência que assegurem o cumprimento dos objetivos do projeto educativo, a harmonia das relações interpessoais e a integração social, o pleno desenvolvimento físico, intelectual e cívico dos alunos, a preservação da segurança destes e do património da escola e dos restantes membros da comunidade educativa, assim como a realização profissional e pessoal dos docentes e não docentes.
Regulamento interno da escola
Elaboração do regulamento interno da escola
O regulamento interno da escola é elaborado nos termos da Portaria nº 110/2002, de 14 de agosto, no caso das escolas do 1º ciclo do ensino básico, e Decreto Legislativo Regional nº 4/2000/M, de 31 de janeiro, na redação dada pelo Decreto Legislativo Regional nº 21/2006/M, de 21 de junho, no caso dos estabelecimentos dos 2º e 3º ciclos do ensino básico e ou ensino secundário.
Divulgação do regulamento interno da escola
O regulamento interno da escola é publicitado no sítio da internet da escola, caso exista, e na escola, em local visível e adequado, podendo ser fornecido gratuitamente ao aluno em papel ou em formato digital, quando inicia a frequência da escola e sempre que o regulamento seja objeto de atualização.
Legislação subsidiária
Divulgação do Estatuto do Aluno
Sucessão de regimes
O disposto no presente diploma aplica-se apenas às situações constituídas após a sua entrada em vigor.
Norma revogatória
Entrada em vigor
O presente diploma legal entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.