- 1 -[Revogado.]
- 2 -[Revogado.]
- 3 -Até que seja dada execução ao disposto no n.º 2 do artigo 79.º do presente diploma mantém-se em vigor a Portaria n.º 110/2002, de 12 de dezembro.
Artigo 90.º — Regime transitório
Vigente desde: 03/09/2015
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