Cria a derrama regional a vigorar na Região Autónoma dos Açores e aprova o respetivo regime jurídico
Derrama Regional
É criada a derrama regional a vigorar na Região Autónoma dos Açores e é aprovado o respetivo regime jurídico.
Incidência
(ver documento original)
Pagamento da derrama regional
Cálculo do pagamento adicional por conta
(ver documento original)
Disposições finais
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 9 de setembro de 2016.
A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.
Assinado em Angra do Heroísmo em 10 de outubro de 2016.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.