O presente diploma cria o Instituto das Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM, adiante designado abreviadamente por IFCN, IP-RAM, que resulta da fusão da Direção Regional de Florestas e Conservação da Natureza e do Serviço do Parque Natural da Madeira.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 13/05/2016
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Em vigor desde 13/05/2016