Cria o Instituto das Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM e extingue a Direção Regional de Florestas e Conservação da Natureza e o Serviço do Parque Natural da Madeira
Objeto
O presente diploma cria o Instituto das Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM, adiante designado abreviadamente por IFCN, IP-RAM, que resulta da fusão da Direção Regional de Florestas e Conservação da Natureza e do Serviço do Parque Natural da Madeira.
Natureza e tutela
Jurisdição territorial e sede
O IFCN, IP-RAM tem sede na cidade do Funchal e exerce a sua atividade em todo o território da Região Autónoma da Madeira, podendo, em representação desta e no âmbito das suas atribuições e competências, colaborar com serviços e organizações nacionais e estrangeiras.
Missão
O IFCN, IP-RAM tem por missão promover a conservação da natureza, o ordenamento e a gestão sustentável da bio e geodiversidade, da paisagem e da floresta, bem como dos recursos a ela associados e ainda a gestão das áreas protegidas.
Atribuições
Para a realização da sua missão são atribuições do IFCN, IP-RAM:
Órgãos
São órgãos do IFCN, IP-RAM:
Composição e designação
Competências do Conselho Diretivo
Competências do presidente
Competências dos vogais
Compete aos vogais a responsabilidade pela gestão das áreas funcionais da atividade do IFCN, IP-RAM que lhe forem cometidas pelo Conselho Diretivo, competindo-lhes fazer executar os respetivos programas de atividades.
Função, designação, mandato e remuneração
À função, designação, mandato, remuneração, competências e demais aspetos conformadores da atividade do fiscal único é aplicável a Lei-quadro dos Institutos Públicos, atualmente a aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, aplicada à Região Autónoma da Madeira pelo Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro, na sua atual redação.
Função e Composição
Regime jurídico do pessoal do IFCN, IP-RAM
O pessoal do IFCN, IP-RAM rege-se pelas normas aplicáveis aos trabalhadores que exercem funções públicas.
Sistema centralizado de gestão de recursos humanos
Os trabalhadores do IFCN, IP-RAM estão integrados no sistema centralizado de gestão de recursos humanos da secretaria regional da tutela, nos termos definidos no Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2015/M, de 5 de agosto.
Cartão de Identificação
Receitas
Despesas
Constituem despesas do IFCN, IP-RAM:
Cobrança coerciva das dívidas
Património
Constitui património do IFCN, IP-RAM a universalidade dos bens, direitos e obrigações que lhe forem consignados e os que venham a ser-lhe atribuídos ou que adquira ou contraia no exercício das suas atribuições.
Sucessão
O IFCN, IP-RAM sucede nas atribuições, direitos e obrigações aos, ora extintos, Serviço do Parque Natural da Madeira e Direção Regional de Florestas e Conservação da Natureza.
Critérios de seleção de pessoal
É fixado como critério geral e abstrato de identificação do universo de trabalhadores necessários à prossecução das atribuições e ao exercício das competências transferidas por força do presente diploma, o desempenho de funções no Serviço do Parque Natural da Madeira ou na Direção Regional de Florestas e Conservação da Natureza.
Estatutos
Norma transitória
Concursos pendentes
Os procedimentos concursais pendentes à data da entrada em vigor do presente diploma mantêm a sua validade, sendo os lugares a preencher os constantes dos mapas de pessoal do respetivo serviço, sem prejuízo da integração dos trabalhadores no regime centralizado, se for o caso, e da sua inclusão na lista nominativa referida na orgânica da secretaria regional da tutela.
Carreiras subsistentes e não revistas
Referências legais, regulamentares e contratuais
Todas as referências legais, regulamentares ou contratuais ao Serviço do Parque Natural da Madeira e à Direção Regional de Florestas e Conservação da Natureza consideram-se feitas ao IFCN, IP-RAM.
Norma revogatória
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.