Artigo 10.º
Competência do vice-presidente
Redação registada como em vigor em 13/05/2016.
Esta redação foi substituída em 13/01/2018. Ver a versão consolidada
Compete ao vice-presidente a responsabilidade pela gestão das áreas funcionais da atividade do IFCN, IP-RAM que lhe forem cometidas pelo Conselho Diretivo, competindo-lhe fazer executar os respetivos programas de atividades.