- 1 -O Conselho Consultivo é o órgão de consulta, apoio e participação na definição das linhas gerais de atuação do IFCN, IP-RAM e nas tomadas de decisão do Conselho Diretivo.
- 2 -O Conselho Consultivo do IFCN, IP-RAM é composto por:
- a)O presidente do Conselho Diretivo do IFCN, IP-RAM, que preside;
- b)Os vogais do Conselho Diretivo do IFCN, IP-RAM;
- c)Um representante da Associação Municípios da Madeira, a indicar por esta entidade;
- d)Um representante dos proprietários florestais a indicar pelos proprietários que possuem Planos de Gestão Florestal ou instrumentos equivalentes aprovados;
- e)Um representante das organizações do setor da caça, a indicar por estas entidades;
- f)Dois representantes de organizações não-governamentais de ambiente de âmbito regional;
- g)Um representante da Secretaria Regional que tutela o setor do turismo;
- h)Um representante da Universidade da Madeira.
- 3 -Podem, também, fazer parte do Conselho Consultivo até seis personalidades de reconhecido mérito, na área das atribuições do IFCN, IP-RAM.
- 4 -Os membros do Conselho Consultivo são designados por despacho do membro do Governo Regional da tutela.
- 5 -O presidente é substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo membro do Conselho Consultivo que indicar ou, na falta de indicação, pelo vogal mais antigo do Conselho Diretivo do IFCN, IP-RAM.
- 6 -Sem prejuízo das competências conferidas por lei, compete ao Conselho Consultivo emitir parecer sobre documentos estruturantes de natureza estratégica e instrumentos de planeamento e gestão de âmbito nacional, da responsabilidade do IFCN, IP-RAM.
- 7 -O exercício dos cargos do Conselho Consultivo não é remunerado, sem prejuízo do pagamento de ajudas de custas, quando a tal houver lugar.
Artigo 12.º — Função e Composição
AlteradoVersão 3Vigente desde: 03/07/2025
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 03/07/2025
Decreto Legislativo Regional n.º 2/2025/M - 1.ª Série(02/07/2025)
Alterado
Em vigor de 13/01/2018 a 02/07/2025
Decreto Legislativo Regional n.º 3/2018/M - 1.ª Série(12/01/2018)
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