Artigo 15.º
Cartão de Identificação
Redação registada como em vigor em 13/05/2016.
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- 1 -No exercício das suas funções, designadamente de controlo e inspeção, os trabalhadores do IFCN, IP-RAM, devidamente credenciados, são considerados agentes de autoridade, devendo os agentes económicos colaborar a fornecer todos os elementos que lhe forem solicitados.
- 2 -Os trabalhadores do IFCN, IP-RAM têm direito a um cartão de identificação que confere livre-trânsito quando no exercício das suas funções, segundo modelo a aprovar por portaria do secretário regional da tutela.