Artigo 23.º
Norma transitória
Redação registada como em vigor em 13/05/2016.
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- 1 -Até à entrada em vigor dos estatutos do IFCN, IP-RAM mantêm-se em vigor as estruturas internas atuais dos extintos Serviço do Parque Natural da Madeira e Direção Regional de Florestas e Conservação da Natureza, com as respetivas comissões de serviço e cargos dirigentes.
- 2 -Os titulares dos cargos dirigentes dos extintos Serviço do Parque Natural da Madeira e Direção Regional de Florestas e Conservação da Natureza cessam a comissão de serviço com a entrada em vigor dos Estatutos do IFCN, IP-RAM, salvo se for expressamente mantida a comissão de serviço no cargo dirigente do mesmo nível que lhe suceda.