Artigo 7.º
Composição e designação
Redação registada como em vigor em 13/05/2016.
Esta redação foi substituída em 13/01/2018. Ver a versão consolidada
- 1 -O Conselho Diretivo do IFCN, IP-RAM é composto por um presidente e um vice-presidente, designados nos termos da lei.
- 2 -O presidente e o vice-presidente são equiparados, respetivamente, a cargo de direção superior de 1.º grau e de direção superior de 2.º grau, aplicando-se o regime constante na Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 96/2015, de 29 de maio, aplicável à Região Autónoma da Madeira pelo Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, 12 de novembro, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2013/M, de 2 de janeiro, e subsidiariamente o Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Pública.