- 1 -O Conselho Diretivo do IFCN, IP-RAM é composto por um presidente e dois vogais, designados nos termos da lei.
- 2 -O presidente e os vogais são equiparados, respetivamente, a cargo de direção superior de 1.º grau e de direção superior de 2.º grau, aplicando-se o regime constante na Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 96/2015, de 29 de maio, aplicável à Região Autónoma da Madeira pelo Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, 12 de novembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 1/2008, de 4 de janeiro, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 24/2012/M, de 30 de agosto, 2/2013/M, de 2 de janeiro e 42-A/2016/M, de 30 de dezembro, e subsidiariamente o Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Pública.
Artigo 7.º — Composição e designação
AlteradoVersão 2Vigente desde: 13/01/2018
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 13/01/2018
Decreto Legislativo Regional n.º 3/2018/M - 1.ª Série(12/01/2018)
Original