O presente diploma adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, alterado pela Lei n.º 48/2009, de 4 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 249/2012, de 21 de novembro, e pela Lei n.º 38/2017, de 2 de junho, que define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 22/11/2018
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Em vigor desde 22/11/2018