Os benefícios referidos nos artigos 6.º, 7.º, 8.º, 9.º e 10.º do presente estatuto, aplicam-se aos elementos que prestam serviço voluntário na Coluna de Socorro Henry Dunant, da Cruz Vermelha Portuguesa - Delegação da Madeira, bem como aos operacionais do Sanas, em regime de voluntariado, nos termos a regulamentar por portaria do membro do Governo Regional responsável pela área da proteção civil.
Artigo 11.º-A — Extensão dos benefícios
AditadoVigente desde: 30/07/2024
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/07/2024
Decreto Legislativo Regional n.º 6/2024/M - 1.ª Série(29/07/2024)