- 1 -As alterações ao Decreto Legislativo Regional n.º 21/2010/M, de 20 de agosto, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 12/2016/M, de 10 de março, que adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, alterado pela Lei n.º 48/2009, de 4 de agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 249/2012, de 21 de novembro, que define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território continental, introduzidas pelo presente diploma serão inscritas no lugar próprio mediante as substituições, aditamentos e devidas correções materiais.
- 2 -O Decreto Legislativo Regional n.º 21/2010/M, de 20 de agosto, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 12/2016/M, de 10 de março, que adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, alterado pela Lei n.º 48/2009, de 4 de agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 249/2012, de 21 de novembro, retificado pelas Declarações de Retificação n.os 3/2013 e 4-A/2013, ambas de 18 de janeiro, e pela Lei n.º 38/2017, de 2 de junho, que define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território continental, no seu novo texto, é objeto de republicação e renumeração em anexo.
Artigo 4.º — Republicação e renumeração
Vigente desde: 22/11/2018
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Em vigor desde 22/11/2018