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Artigo 3.º — Cadastro Regional das Agências de Viagens e Turismo

Vigente desde: 26/08/2021

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/08/2021

Referências (1)

  • N.º 2 do Artigo 19.º

Referenciado por (1)