O presente diploma é aplicável às pessoas com deficiência e incapacidade em idade ativa, nas condições previstas nas respetivas medidas e às pessoas singulares ou coletivas, públicas ou privadas, que realizem programas e medidas que integrem pessoas com deficiência e incapacidade e/ou promovam a sua plena integração profissional na Região Autónoma da Madeira.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 17/08/2022
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