Define o regime jurídico de apoio técnico e financeiro à integração e manutenção no mercado de trabalho das pessoas com deficiência e incapacidade na Região Autónoma da Madeira
Objeto
O presente diploma define o regime jurídico de apoio técnico e financeiro à integração e manutenção no mercado de trabalho das pessoas com deficiência e incapacidade na Região Autónoma da Madeira, que compreende as seguintes áreas de intervenção:
Âmbito
O presente diploma é aplicável às pessoas com deficiência e incapacidade em idade ativa, nas condições previstas nas respetivas medidas e às pessoas singulares ou coletivas, públicas ou privadas, que realizem programas e medidas que integrem pessoas com deficiência e incapacidade e/ou promovam a sua plena integração profissional na Região Autónoma da Madeira.
Definições
Para os efeitos do presente diploma, entende-se por:
Objetivos
Constituem objetivos do presente diploma, salvaguardar e promover o exercício do direito ao trabalho das pessoas com deficiência e incapacidade, incluindo para aquelas que adquirem uma deficiência durante o curso do emprego, adotando medidas apropriadas, para, designadamente:
Princípio da singularidade
À pessoa com deficiência e incapacidade é reconhecida a singularidade, devendo a sua abordagem ser feita de forma diferenciada, tendo em consideração as circunstâncias pessoais.
Princípio da não discriminação
A pessoa com deficiência e incapacidade não pode ser discriminada direta ou indiretamente, por ação ou omissão, com base na sua deficiência, devendo beneficiar de medidas de ação positiva, com o objetivo de garantir o exercício dos seus direitos e deveres, corrigindo uma situação factual de desigualdade que persista.
Princípio do primado da responsabilidade pública e da cooperação
À administração regional autónoma compete criar as condições para a execução de uma política de reabilitação e participação da pessoa com deficiência e incapacidade, devendo atuar de forma articulada com outras entidades públicas e privadas, cooperando entre si na concretização dessa política.
Princípio do acesso à qualificação, ao trabalho e emprego
À administração regional autónoma compete adotar medidas que assegurem às pessoas com deficiência e incapacidade o direito de acesso ao emprego, trabalho, orientação e formação profissional, qualificação e certificação de competências, reabilitação profissional e adequação das condições de trabalho, nomeadamente:
Objetivos, medidas e destinatários
Condições, certificação e apoio à formação
As condições, a certificação e o apoio à formação previstos no artigo anterior são objeto de regulamentação pelo membro do Governo Regional com a tutela da qualificação profissional.
Objetivos, medidas, destinatários e regulamentação
Informação, avaliação e orientação para a qualificação e o emprego
A informação, avaliação e orientação para a qualificação e o emprego visam proporcionar às pessoas com deficiência e incapacidade, inscritas no IEM, IP-RAM, os elementos úteis para a definição de possíveis percursos profissionais, avaliar e determinar a capacidade de trabalho e identificar as adaptações do meio e os produtos e dispositivos mais adequados, com vista a superar as limitações de atividade e restrições de participação no âmbito do trabalho e emprego, bem como apoiar na escolha informada do seu percurso profissional, através da identificação das etapas e dos meios mais adequados à elevação do seu nível de empregabilidade e à inserção no mercado de trabalho.
Apoio à colocação no mercado de trabalho
O apoio à colocação no mercado de trabalho visa promover a inserção no mercado de trabalho das pessoas com deficiência e incapacidade, inscritas no IEM, IP-RAM, através de um processo de mediação entre as mesmas e as entidades empregadoras, equacionando, simultaneamente, os aspetos relativos à acessibilidade, à adaptação do posto de trabalho, ao desenvolvimento de competências gerais de empregabilidade, bem como sensibilizar as entidades empregadoras para a responsabilidade social na contratação deste público e apoiar o destinatário na procura ativa de emprego e/ou na criação do próprio emprego.
Acompanhamento pós-colocação em programas de emprego
O acompanhamento pós-colocação em programas de emprego visa a manutenção no emprego e a progressão na carreira das pessoas com deficiência e incapacidade, inscritas no IEM, IP-RAM, através do apoio técnico aos trabalhadores com deficiência e incapacidade, nos seguintes aspetos:
Emprego apoiado
Emprego protegido
O emprego protegido visa a criação de centros de emprego protegido ou, em geral, estruturas produtivas dos setores primário, secundário ou terciário por parte da administração regional autónoma, por iniciativa privada ou do setor social, com o objetivo de proporcionar às pessoas com deficiência e incapacidade, inscritas no IEM, IP-RAM e com capacidade de trabalho reduzida, o exercício de uma atividade profissional e o desenvolvimento de competências pessoais, sociais e profissionais necessárias à sua integração.
Incentivos ao empreendedorismo
Os incentivos ao empreendedorismo visam apoiar as pessoas com deficiência e incapacidade inscritas no IEM, IP-RAM, que pretendam exercer uma atividade por conta própria economicamente viável, através de um subsídio destinado a cobrir as despesas estritamente necessárias, nomeadamente as de aquisição de equipamento, matérias-primas e adaptação de instalações.
Objetivos, destinatários e regulamentação
Critérios gerais de concessão dos apoios
Apoio técnico
Sem prejuízo do constante no n.º 3 do artigo 18.º, as entidades empregadoras que necessitem de adaptar um posto de trabalho e/ou eliminar barreiras arquitetónicas para trabalhador que adquiriu deficiência e incapacidade na sequência de acidente de trabalho ou doença profissional, podem solicitar apoio técnico à Direção Regional do Trabalho e da Ação Inspetiva (DRTAI) que, em articulação com o ISSM, IP-RAM, emitirá orientações nos seguintes aspetos:
Criação
Âmbito de intervenção
Os CAI desenvolvem intervenções técnicas no âmbito da reabilitação profissional, designadamente no que respeita a:
Avaliação
Plano Individual de Reabilitação Profissional
Objetivos, destinatários e regulamentação
Regulamentação complementar
Os aspetos técnicos necessários à implementação das medidas constantes do presente diploma, incluindo o regime de candidatura aos apoios, que está sujeita às respetivas disponibilidades orçamentais, são regulamentadas pelos serviços responsáveis pelo emprego, pelo trabalho e pela segurança social.
Norma revogatória
São revogados os artigos 55.º a 60.º do Decreto Legislativo Regional n.º 33/2009/M, de 31 de dezembro.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 21 de julho de 2022.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Manuel de Sousa Rodrigues.
Assinado em 3 de agosto de 2022.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
115586948