- 1 -A Distinção na Inclusão visa promover o reconhecimento e distinção pública de práticas de gestão abertas e inclusivas, desenvolvidas por entidades que promovam a integração de pessoas com deficiência e incapacidade.
- 2 -São destinatários da Distinção na Inclusão as entidades de direito público e privado, bem como pessoas com deficiência e incapacidade desempregadas que criem o seu próprio emprego, que contribuam para a implementação de um mercado de trabalho inclusivo e se distingam por práticas de referência e recrutamento de pessoas com deficiência e incapacidade.
- 3 -Os critérios de seleção, prazos e condições de acesso são definidos em regulamento, a aprovar por despacho do membro do Governo Regional com a tutela do emprego.
Artigo 25.º — Objetivos, destinatários e regulamentação
Vigente desde: 17/08/2022
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Em vigor desde 17/08/2022