À administração regional autónoma compete criar as condições para a execução de uma política de reabilitação e participação da pessoa com deficiência e incapacidade, devendo atuar de forma articulada com outras entidades públicas e privadas, cooperando entre si na concretização dessa política.
Artigo 7.º — Princípio do primado da responsabilidade pública e da cooperação
Vigente desde: 17/08/2022
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