- 1 -Os CLD-RAM têm por objetivo manter a capacidade de viver com o maior grau possível da independência, autonomia, participação, realização e dignidade humana e incluem a provisão de conforto e bem-estar na fase final da vida.
- 2 -Os CLD-RAM são prestados, preferencialmente, no domicílio.
- 3 -Os CLD-RAM podem, ainda, ser prestados:
- a)Em contexto de respostas sociais para pessoas idosas do tipo residencial;
- b)Em contexto de respostas sociais para pessoas idosas do tipo semi-residencial, nomeadamente centros de dia e centros de noite;
- c)Em regime de internamento, designadamente, em unidades de longa duração e manutenção da Rede de Cuidados Continuados Integrados da Região Autónoma da Madeira (REDE).
Artigo 2.º — Âmbito
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