Aprova o regime jurídico do modelo de cuidados de longa duração da Região Autónoma da Madeira
Objeto
O presente diploma aprova o regime jurídico do modelo de cuidados de longa duração da Região Autónoma da Madeira, doravante designados abreviadamente por CLD-RAM.
Âmbito
Definições
Para efeitos do presente diploma, entende-se por:
Cuidados de longa duração
Objetivos
Dever de sigilo
Estão obrigados ao dever de sigilo profissional todos os profissionais que, nos termos do presente diploma, direta ou indiretamente, tomem conhecimento de informações relativas à situação clínica das pessoas integradas em programas de cuidados de longa duração.
Princípios orientadores
Os cuidados de longa duração são desenvolvidos de acordo com os seguintes princípios orientadores:
Direitos
São garantidos aos beneficiários do CLD-RAM os seguintes direitos:
Infraestruturas
Organização
Processo e fases
Implementação e desenvolvimento
Avaliação e gestão da qualidade
As estruturas prestadoras de CLD-RAM estão sujeitas a um processo periódico de avaliação e gestão da qualidade, que integra a autoavaliação e a avaliação externa.
Financiamento
O financiamento dos CLD-RAM obedece ao princípio da diversificação das fontes de financiamento, incluindo as que estão em vigor, consoante o contexto em que se prestam os CLD-RAM, e da adequação seletiva mediante modelo de financiamento próprio, a aprovar por portaria dos membros do Governo Regional responsáveis pelas áreas das finanças e ou da saúde e ou da segurança social.
Regulamentação
Compete aos membros do Governo Regional responsáveis pelas áreas das finanças, da saúde e da segurança social aprovar, no prazo máximo de 90 dias a contar da entrada em vigor do presente decreto legislativo regional, a regulamentação necessária ao disposto no mesmo.
Aplicação progressiva
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 10 de maio de 2023.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Manuel de Sousa Rodrigues.
Assinado em 7 de junho de 2023.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
116554346