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Artigo 14.º — Transição para a carreira do regime especial de técnico auxiliar de apoio domiciliário

Vigente desde: 23/12/2024

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 23/12/2024

Referências (4)

  • Artigo 109.º
  • Artigo 57.º
  • Alínea g) do N.º 1 do Artigo 58.º
  • Artigo 11.º