A carreira especial de técnico auxiliar de apoio domiciliário consiste na prestação de cuidados e serviços a famílias e/ou pessoas que se encontrem no seu domicílio, em situação de dependência física e/ou psíquica e que não possam assegurar, temporária ou permanentemente, a satisfação das suas necessidades básicas e/ou a realização das atividades instrumentais da vida diária, nem disponham de apoio familiar para o efeito, visando dotar o Serviço de Apoio Domiciliário como resposta social do Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM.
Artigo 2.º — Natureza
Vigente desde: 23/12/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/12/2024