- 1 -O vínculo de emprego público inerente à carreira especial de técnico auxiliar de apoio domiciliário constitui-se por contrato de trabalho em funções públicas.
- 2 -Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, adiante abreviadamente designada por LGTFP, a carreira especial de técnico auxiliar de apoio domiciliário é classificada como de grau 1 de complexidade funcional.
Artigo 3.º — Modalidade de vínculo e grau de complexidade funcional
Vigente desde: 23/12/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 23/12/2024
Referências (1)
- Alínea a) do N.º 1 do Artigo 86.º