Para além dos deveres funcionais gerais, os trabalhadores integrados na carreira especial de técnico auxiliar de apoio domiciliário estão também adstritos ao cumprimento dos seguintes deveres funcionais específicos:
- a)Desempenhar as tarefas que integram a sua atividade de acordo com as orientações técnicas emanadas;
- b)Dever de colaborar no trabalho em equipa e assegurar, na medida em que lhe seja exigido, a necessária atuação interdisciplinar, em consonância com as instruções superiores em matéria de organização dos serviços, dentro das suas áreas funcionais;
- c)Dar conhecimento atempado à equipa de apoio técnico de todos os elementos que respeitem ao desenvolvimento da sua atividade e que possam refletir-se sobre o bem-estar dos utentes do serviço de apoio domiciliário;
- d)Guardar sigilo profissional;
- e)Colaborar ativamente para a melhoria das funções desenvolvidas no âmbito da equipa do serviço de apoio domiciliário à qual estejam afetos, tendo em vista a continuidade e garantia da qualidade de prestação de cuidados no domicílio;
- f)Esclarecer e reportar junto dos respetivos responsáveis ou seus superiores hierárquicos, e na medida das suas competências, eventuais incidentes ou alterações sobre a condição mental ou física do utente que determine intervenção de outros profissionais especializados;
- g)Administrar aos utentes, quando necessário, a medicação prescrita que não seja da exclusiva competência dos técnicos de saúde e quando acompanhada de prescrição médica;
- h)Acompanhar as alterações que se verifiquem na situação global dos utentes que afetem o seu bem-estar geral, procurando atuar em estreita colaboração com as respetivas famílias, com a equipa técnica do serviço de apoio domiciliário e com as instituições de suporte, com vista a garantir a permanência do utente o mais tempo possível no seu meio natural de vida, adiando, assim, a sua institucionalização numa Estrutura Residencial.