Compete ao Presidente do Governo Regional:
- a)Superintender e coordenar as actividades da orgânica regional do planeamento, nomeadamente no que se refere à compatibilização dos planos sectoriais;
- b)Orientar a actividade dos diferentes departamentos regionais no domínio do planeamento, em estreita colaboração com as secretarias regionais;
- c)Promover a divulgação periódica de análises e estudos relativos à situação sócio-económica da Região;
- d)Autorizar a divulgação dos documentos referidos na alínea j) do artigo 13.º;
- e)Estabelecer a articulação entre as orgânicas regional e nacional de planeamento.