Os municípios, até 31 de Agosto, remeterão ao Governo Regional os planos de investimentos plurianuais que possuam ou, na sua falta, a listagem quantificada dos empreendimentos que se propõem executar, os quais acompanharão a proposta do Plano Regional a enviar à Assembleia Regional.
Artigo 7.º — (Plano dos municípios)
Vigente desde: 28/06/1983
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Em vigor desde 28/06/1983