- 1 -Haverá, junto do Secretário Regional dos Assuntos Sociais e sob a sua presidência, um Conselho Orientador do Serviço Regional de Saúde, constituído por dirigentes dos serviços centrais da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais e pelos responsáveis superiores do Centro Hospitalar do Funchal e do Centro Regional de Saúde.
- 2 -O Conselho Orientador prepara os planos de actividade, os orçamentos e a política de distribuição de recursos e efectua a verificação dos resultados obtidos.
Artigo 15.º — Conselho Orientador do Serviço Regional de Saúde
Vigente desde: 07/08/1991
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Em vigor desde 07/08/1991