- 1 -Na gestão dos serviços e estabelecimentos observar-se-ão os princípios da unidade de planeamento, de autonomia de gestão e técnica, de complementaridade com as entidades particulares e sentido concorrencial com projecção preferencial na qualidade dos cuidados.
- 2 -Os titulares de órgãos ou cargos de direcção e chefia consideram-se detentores das competências necessárias ao exercício das suas atribuições, sem prejuízo da obediência às orientações dos órgãos competentes e da dependência de autorizações ou confirmações, quando legalmente estabelecidas.
Artigo 18.º — Princípios de gestão
Vigente desde: 07/08/1991
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