- 1 -O sistema de Saúde na Região Autónoma da Madeira é constituído pelo Serviço Regional de Saúde, por todas as entidades públicas que desenvolvam actividades de promoção, prevenção, tratamento e reabilitação na área da saúde, bem como por todas as entidades privadas e por todos os profissionais livres que acordem com a primeira prestação de todas ou algumas daquelas actividades.
- 2 -O Serviço Regional de Saúde abrange todas as instituições e serviços oficiais prestadores de cuidados de saúde dependentes da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais.
Artigo 3.º — Sistema e Serviço Regionais de Saúde
Vigente desde: 07/08/1991
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Em vigor desde 07/08/1991