- 1 -A protecção e defesa da saúde é, na Região Autónoma da Madeira, considerada área específica da protecção social, que abrange também as entidades e acções próprias da segurança social.
- 2 -A definição da política de protecção social estabelecerá as áreas privilegiadas para o exercício unificado de programas de saúde e de segurança social, cujos serviços se articularão em projectos comuns e em apoio constante e recíproco.
Artigo 2.º — Âmbito e política de protecção social
Vigente desde: 07/08/1991
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