Estabelece medidas especiais de apoio aos doentes portadores da doença do machado (ou de Joseph)
Âmbito pessoal
O presente diploma aplica-se aos doentes portadores da doença do Machado Joseph recenseados nos centros de saúde da Região.
Pensão de invalidez
Aos cidadãos acometidos pela doença do Machado Joseph é garantido o acesso a uma pensão de invalidez, no âmbito do regime geral da segurança social, desde que reúnam cumulativamente as seguintes condições:
Verificação de incapacidade
A incapacidade é certificada pelas comissões de verificação de incapacidades permanentes, no âmbito dos Centros de Prestações Pecuniárias de Ponta Delgada, Angra do Heroísmo e Horta, devendo para o eleito a situação invalidante ser atestada pelo menos por dois médicos dos centros de saúde da Região, em impresso próprio e com as respectivas assinaturas reconhecidas notarialmente.
Subsídio de acompanhante
Material clínico de apoio
Outro material clínico
A prescrição médica aos doentes, nomeadamente de analgésicos, anti-espásticos, vitaminas e todo o material de planeamento familiar, será fornecida gratuitamente pelos centros de saúde.
Regulamentação
O presente diploma será regulamentado no prazo de 120 dias.