O presente diploma aplica-se aos doentes portadores da doença do Machado Joseph recenseados nos centros de saúde da Região.
Artigo 1.º — Âmbito pessoal
RevogadoVersão 4Vigente desde: 23/11/2023
O presente diploma aplica-se aos doentes portadores da doença do Machado Joseph recenseados nos centros de saúde da Região.