O presente diploma será regulamentado no prazo de 120 dias.
Artigo 7.º — Regulamentação
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/01/2010
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/01/2010
Original
Em vigor de 21/10/1992 a 31/12/2009
O presente diploma será regulamentado no prazo de 120 dias.
Versão 2
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