A Secretaria Regional do Turismo e Ambiente apresentará anualmente à Assembleia Legislativa Regional dos Açores um relatório sobre a situação das áreas protegidas abrangidas pelo presente diploma.
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 22 de Outubro de 1993.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.
Assinado em Angra do Heroísmo em 30 de Novembro de 1993.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.