O presente diploma tem como objecto estabelecer medidas preventivas aplicáveis na zona de implantação da 1.ª fase da variante à ER 1-1.ª e envolvente à cidade da Horta.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 09/08/1996
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/08/1996