O regime previsto no presente diploma aplica-se:
- a)Aos serviços e organismos da administração regional autónoma da Madeira;
- b)Aos institutos públicos regionais que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
O regime previsto no presente diploma aplica-se:
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/08/1996