- 1 -A EPC é uma escola profissional pública, assumindo a natureza jurídica de instituto público dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio.
- 2 -A EPC rege-se pelo presente diploma e por regulamento interno, a ser aprovado por despacho do Secretário Regional da Educação e Assuntos Sociais.
Artigo 2.º — Natureza e regime
Vigente desde: 04/11/1997
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/11/1997